Aos 24 de junho de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.267/2019. O Projeto altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro para ampliar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação e para modificar as regras para a suspensão do direito de dirigir.

Segundo o texto do Projeto, será aumentada a validade da Carteira Nacional de Habilitação de 5 (cinco) para 10 (dez) anos. O prazo atual, porém, será mantido para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos.

Com relação às regras de suspensão do direito de dirigir, estabelece o projeto que deverá haver uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em um ano para que o motorista seja suspenso em seu direito de dirigir. A gradação levará em conta a ocorrência, ou não, de infrações gravíssimas.

Hoje, o motorista que atinge 20 pontos em um ano já tem o direito de dirigir suspenso. Com as novas regras, ficará da seguinte forma:

  • 20 pontos: motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: motorista que cometer uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.O condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E, ou seja, o motorista profissional, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir trinta pontos.Salientamos que o projeto ainda seguirá para apreciação pelo Senado Federal e sanção do Presidente da República.

Para acompanhamento da tramitação do Projeto, acesse aqui.