O Diário Oficial da União publicou, na última quarta-feira (1), o Decreto n. 48.226/2021, responsável por regulamentar, parcialmente, a Lei n. 23.801/2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas), referente ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O prazo para o parcelamento estará aberto até o dia 19.11.2021.

A adesão ao Recomeça Minas implica em desistência de quaisquer parcelamentos anteriores e/ou ações judiciais, e abarca descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e as multas aplicados pela inadimplência, desde que os débitos sejam decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Além disso, é vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo – PTA. Por fim, o valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.

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