O projeto de lei complementar de nº 160/2021 visa alterar o artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN (que prevê as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário) incluindo seguro garantia e fiança bancária no rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Existem casos em que, mesmo garantindo o crédito por meio dessas hipóteses, entende-se que a exigibilidade não está suspensa, podendo a Fazenda Pública ajuizar execução fiscal, sendo necessário uma liminar judicial.

Destaca-se que a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade.

Na justificativa do projeto, proposto pelo Deputado Carlos Bezerra, é consignado que a mudança visa se assemelhar ao apresentado na Lei de Execuções Fiscais – LEF, que prevê tais hipóteses como suspensivas.

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