O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 20/10/2021, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também estabelece a competência privativa da  União para legislar sobre o tema.

De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

A votação foi unânime em ambos os turnos e o texto segue agora para promulgação em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

 

Para mais informações, acesse.

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