Magistrados e magistradas ao apreciar demandas em matéria de direito tributário devem considerar a possibilidade de dirimir os litígios, por meio da conciliação, da mediação ou da negociação. A orientação, que prevê também a arbitragem, faz parte de recomendação aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 95ª Sessão Virtual, realizada entre 14 e 22 de outubro.

O Ministro Luiz Fux afirmou que a recomendação tem por objetivo a melhora da execução fiscal e a redução da litigiosidade em matéria de impostos e contribuições. Ademais, a opção pelos métodos alternativos de solução de conflitos aumenta as fontes de receitas públicas. O Ato Normativo 0007696-82.2021.2.00.0000 busca, além disso, contribuir para a recuperação de empresas, as quais poderão sanar dívidas e obter certidões necessárias ao seu pleno funcionamento.

Além disso, o Ministro Luiz Fux, ao justificar o seu posicionamento, citou dados do Relatório Justiça em Números de 2021, elaborado pelo CNJ, que evidencia a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário.

Para mais informações, acesse.

Leave a Reply