O Senado Federal aprovou a PEC 10/2017, que estabelece o critério para a admissibilidade dos recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Pela PEC, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, oportunidade na qual somente não poderá ser conhecido o recurso especial por ausência desse critério caso haja manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o seu julgamento.

O critério de admissibilidade não se aplicará às ações penais, de improbidade administrativa, que possam gerar inelegibilidades, com valor da causa superior a quinhentos salários-mínimos, quando o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ ou em outras hipóteses previstas em lei.

Com a modificação pretendida, o critério de relevância estabelecido pela PEC pode suscitar a redução significativa do volume de recursos tramitando no Superior Tribunal de Justiça.

 

Para mais informações, acesse.

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