O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. Portanto, se uma empresa tem filiais em outros estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país.

A tese foi firmada no julgamento do RE 1.016.605, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em sede de Repercussão Geral. A principal controvérsia era se o IPVA deveria ser pago ao estado de domicílio da empresa ou ao estado onde o veículo foi registrado. Naquela ocasião, cinco ministros votaram pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora.

A decisão do STF revela a guerra fiscal erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas.

 

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