Na última quinta-feira (17/02) foi promulgada a Emenda Constitucional n. 116 decorrente da PEC n 133/2015 que concedeu isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos.

A PEC alterou o artigo n. 156 da Constituição federal, que trata da cobrança de IPTU. Portanto, estão isentos desse imposto, os templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.

Ao apresentar a proposta, o senador Marcelo Crivella ressaltou que a Constituição concede isenção tributária para os templos religiosos, de forma a proteger a liberdade de crença; contudo, excluiu os imóveis alugados. Para Crivella, a prática religiosa nesses estabelecimentos é o principal elemento para a concessão do benefício.

Para mais informações, acesse.

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