O Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 4 derrubou o veto da Presidência da República que manteve a isenção de Imposto sobre a  Importação (II) e sobre os Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 893 julgada procedente pela Corte, havia sido ajuizada por partido político com o objetivo de restabelecer a vigência de dispositivo legal, o qual afirmou que os produtos mencionados seriam exceção à regra da isenção fiscal da ZFM.

 

Segundo o Ministro Roberto Barroso: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”. Nesse sentido, o  Ministro argumentou a inobservância da Presidência da República à tempestividade do ato, uma vez que o veto foi publicado sem justificativa, e posteriormente retificado, já fora do prazo de 15 dias.

 

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