A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão da 1ª instancia que afastou a configuração do vínculo empregatício entre empresa e jovem aprendiz. Para o Tribunal, as provas concluíram pela validade da jornada de trabalho e requisitos que comprovam conformidade com a lei do jovem aprendiz(Lei 10.097 de 2000), afastando assim, a hipótese de vinculo e verbas requeridos na inicial.
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