Em recente julgamento do Recurso Especial n. 1.655.705/SP, a Quarta Turma do STJ decidiu que os créditos concursais não incluídos na recuperação judicial pela empresa recuperanda e não habilitados pelo credor, créditos estes chamados de “esquecidos”, estão sujeitos às condições do Plano de Recuperação Judicial aprovado, ainda que cobrados após o encerramento da recuperação judicial.

 

A referida decisão apresenta relevante mudança no entendimento da Quarta Turma do STJ, que anteriormente já havia decidido no sentido de tratar-se de faculdade do credor não incluído na recuperação judicial pela recuperanda, habilitar seu crédito ou promover a execução individual após o encerramento da recuperação, não havendo que se falar em novação na última hipótese.

 

Conforme entendimento do relator do REsp n. 1.655.705/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o prosseguimento de execução individual pelo credor esquecido pode comprometer a viabilidade econômica da empresa. Além disso, “encerrada a recuperação, o credor excluído prosseguirá com sua execução individual, o que poderá acarretar a falência da empresa, com a alteração da ordem de pagamento, já que durante a recuperação vão surgir créditos extraconcursais, que serão pagos na frente daqueles credores originários, que possivelmente ainda não terão recebido a totalidade das parcelas previstas no plano de recuperação”.

 

No caso do Recurso Especial n. 1.655.705/SP, a recuperação judicial ainda não havia sido extinta por sentença transitada em julgado, podendo o credor habilitar seu crédito ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, desde que observadas as condições de pagamento estabelecidas no Plano de Recuperação aprovado.

 

Para mais detalhes, acesse.

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