Em 26 de outubro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.460/22 que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia de natureza especial. A referida lei alterou a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

A Lei n. 14.460/22 é originária da Medida Provisória n. 1.124/22, aprovada sem emendas pela Casa Legislativa, tendo sido promulgada sem passar por sanção presidencial.

Após a publicação da Lei n. 14.460/22, a ANPD passa a ter autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e sede e foro no Distrito Federal. Dessa forma, não haverá mais subordinação hierárquica à Presidência da República.

As competências legais e as estruturas organizacionais não serão modificadas, mas a ANPD passará a ter Procuradoria própria, o que permitirá sua atuação perante o Judiciário, conferindo capacidade processual para a promoção de ações judiciais, inclusive no tocante à defesa de direitos e interesses difusos e coletivos.

Outrossim, a mudança da ANPD para autarquia objetiva também a descontinuidade administrativa da Autoridade, bem como gerar maior confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados, que será mais compatível com outros regimes regulatórios internacionais. Além disso, a Lei também abrange a criação de um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD, sem aumento de despesas.

 

Tal mudança influenciará no reconhecimento do Brasil como país de nível adequado para transferências internacionais de dados pessoais, tendo em vista que a independência da autoridade de proteção de dados é um elemento importante para a avaliação de tal aspecto.

 

Para mais informações, acesse.

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