A Instrução Normativa n. 2.117 de 2022 da Receita Federal atualizou regras sobre controle aduaneiro de passageiros.

Com a nova edição da norma, pontos foram alterados, como os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajantes; a instituição de Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores a questão do despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

O atual texto referente ao controle aduaneiro das moedas em espécie do país tem base legal na Lei n. 9.069 de 1995, que será revogado com a Lei n. 14.286, conhecida como nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.

Dentre as alterações trazidas pela nova Instrução Normativa está o novo limite para o controle, que vai de 10.000 reais para 10.000 dólares dos EUA.

 

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