A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta número 36, alterou o regime de tributação dos softwares, considerando-o, a partir de agora, como um serviço. Tal decisão afeta as empresas que recolhem os tributos federais pelo Regime de Lucro Presumido. A alteração impacta os pagamentos de IRPJ e CSLL.

A nova determinação foi baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal, de março de 2021, a qual entendeu que o ISS é tributável sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares e excluir a incidência do ICMS.

O percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e do CSLL para prestação de serviços é de 32%. Ou seja, a nova classificação aumentou de 20% para 32% a carga tributária total.

 

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