No dia 24 de fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu uma apelação cível, na qual empresas de amendoim paulistas disputavam sobre a presença ou não de concorrência desleal, face a alegada similaridade entre as suas embalagens. De acordo com a empresa autora (acusadora), a empresa ré (acusada) estaria utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) por ela adotado, no intuito de confundir os consumidores e impulsionar suas vendas de amendoins crocantes. 

Na ação judicial, a empresa acusadora pediu que a acusada fosse condenada a se abster de continuar utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) para venda de amendoim crocante, bem como pleiteou a condenação da empresa acusada no pagamento de perdas e danos.

Em primeiro grau, a autora obteve sentença favorável, que foi reformada pelo TJ-SP. Entretanto, o entendimento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi no sentido de que não teria ocorrido concorrência desleal.

No julgamento, o desembargador relator, Grava Brazil, defendeu que a predominância de cores semelhantes nas embalagens e o uso de logotipos semelhantes não seria  suficiente para se reconhecer a imitação de trade dress, vez que as empresas de amendoim, no geral, optam por uso de cores semelhantes. Em seu voto, Galva Brazil destacou: “Não há exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se reconheça imitação do trade dress. Aqui, vale destacar doutrina ressaltando que a distintividade é elemento essencial para a constatação ou não de eventual imitação do conjunto-imagem alheio.”

A decisão, contudo, não foi unânime. Em voto minoritário divergente, o desembargador Ricardo Negrão entendeu que estaria caracterizado o uso parasitário da configuração visual, criada pela empresa acusadora, por parte da empresa acusada. Para ele, as embalagens são quase idênticas e a opção por cores e logotipos semelhantes facilmente poderia vir a confundir os consumidores do produto, que, por não serem peritos, poderiam, por confusão, acabar comprando amendoim da empresa acusada.

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