Na sessão virtual acontecida no Supremo Tribunal Federal em 12/06, foi decidido por unanimidade a imunidade tributária reciproca da Emprapa frente ao estado de Santa Catarina, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618.

No caso concreto, a Embrapa alegava que teria funções estatutárias específicas, mantendo-se com recursos do orçamento federal e prestando, entre outros serviços essenciais, apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo voltados à implantação de políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola. Assim, o estado não poderia cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre suas atividades sociais.

Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconhece a imunidade tributária recíproca à Embrapa, empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator em dezembro do ano passado.

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