No dia 02/06/2023 foi apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados Federais o  Projeto de Lei n. 2925/2023 que objetiva a alteração da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a transparência em processos arbitrais e o sistema de tutela privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários.

Caso aprovado e convertido em Lei, haverá sensíveis impactos na sistemática empresarial no Brasil.Primeiramente, um dos objetivos apresentados para o Projeto de Lei seria conferir uma maior proteção aos investidores, o que se daria com a inclusão de mecanismos de proteção a acionistas minoritários e debenturistas contra prejuízos causados por acionistas controladores ou administradores de companhias abertas. Nesse sentido, a principal inovação da proposta é a possibilidade de acionistas minoritários e debenturistas que forem lesados poderem propor ação civil coletiva de responsabilidade, medida semelhante à já consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor para a tutela coletiva de direitos.

O projeto do governo prevê outras mudanças na legislação das companhias abertas, como estabelecer que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da empresa em assembleia geral de acionistas não exime administradores e fiscais de responsabilidade. A isenção da responsabilidade só ocorrerá mediante deliberação específica, que conste expressamente da ordem do dia da assembleia geral.

Além da pretendida ampliação da proteção dos grupos acima citados, outro objetivo do Projeto de Lei n. 2925 seria o de acabar com o sigilo das arbitragens, que teria o intuito de atribuir publicidade quanto a acontecimentos relevantes, que envolvem a sociedade envolvida na arbitragem.

Outra mudança prevista no Projeto de Lei, é o aumento dos poderes da Comissão de Valores Monetários (CVM), que poderá realizar inspeções físicas nas companhias investigadas e requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão no interesse de inquérito ou processo administrativo. Também poderá requerer cópia de inquéritos, ações judiciais, processos administrativos instaurados por outros entes e compartilhar com as autoridades monetárias e fiscais o acesso a informações sujeitas a sigilo.

Como muitos entendedores do tema afirmam, o Projeto de Lei 2925 apresenta uma das maiores propostas de alteração da Lei das S/A, em muitos anos, e surge após toda a insegurança causada ao mercado de capital, com a notícia surpreendente envolvendo uma das grandes empresas do mercado, que veio a socorrer-se, recentemente, da ação de recuperação judicial, face à sua dívida bilionária.

O Projeto de Lei será encaminhado para análise pelas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados.Para mais informações acesse:

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