A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou, por quatro votos a dois, a possibilidade de a empresa O Boticário Franchising realizar denúncia espontânea via compensação. A decisão considerou que não é possível equiparar a compensação, com quitação de débitos fiscais utilizando créditos, com o pagamento em si do tributo.

O instituto da denúncia espontânea é previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). A denúncia afasta a cobrança de penalidades, como multa, nos casos em que o contribuinte corrige a falta de pagamento do tributo antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, defendeu que a compensação se equipara a outras formas de adimplemento, como o pagamento. A divergência aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa prevaleceu no sentido de que não é possível a denúncia espontânea na hipótese de compensação.

O resultado do julgamento foi o mesmo do realizado em julho no processo 10983.906746/2011-27 da Breitkopf Caminhões Ltda, mesmo com mudanças na composição da turma. No mês passado, a conselheira Lívia de Carli Germano, que finalizou seu mandato, defendeu o reconhecimento da denúncia espontânea. Já o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não participou das sessões deste mês, votou por afastar a possibilidade.

O processo tramita com o número 10980.907266/2012-94.

 

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