Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) datada de 2018, que aborda a licitude de todas as formas de terceirização de serviços, incluindo as relacionadas a atividades-fim. Por esse motivo, os ministros do STF têm sistematicamente invalidado os vínculos de emprego reconhecidos na Justiça do Trabalho, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em 17 de outubro, a 2ª turma do STF, por maioria de votos, anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e corretoras de operações financeiras. Os ministros argumentaram que o profissional liberal estabeleceu diversas formas de contratação com as empresas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) considerou que houve uma “pejotização” ilegal. De acordo com os ministros, essa conclusão não é razoável nem está de acordo com os precedentes do STF, especialmente quando a decisão judicial altera o formato de prestação de serviços escolhido livremente pelas partes, resultando em rendimentos mensais, ao longo de quase uma década, por vezes superiores a R$ 100 mil.

 

Durante seu voto no julgamento mencionado, o ministro Gilmar Mendes dirigiu críticas contundentes à Justiça do Trabalho, destacou que o Tribunal de origem declarou a existência de um vínculo empregatício, apesar de existir um acordo comprovado entre as partes e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Além disso, mencionou que o Tribunal Superior do Trabalho tem interferido nas opções políticas aprovadas pelos outros poderes, o que ele considera uma tentativa ineficaz de impedir o avanço nos meios de produção. O ministro ressaltou que, globalmente, existe uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas e, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico, não faz sentido manter restrições. O ministro afirmou que a Justiça do Trabalho discorda da interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal e busca substituí-la por sua própria visão do mercado de trabalho, o que considera uma afronta institucional.

 

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