No dia 21 de dezembro de 2023 foi oficializada a Emenda Constitucional n° 132/2023, marcando uma significativa mudança no cenário tributário do país. A reforma, que busca simplificar os processos de apuração, foi publicada no Diário Oficial da União, introduzindo alterações substanciais no Sistema Tributário Nacional.

 

Um dos principais destaques da reforma é a adoção do sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), visando simplificar e tornar mais eficiente o processo de apuração tributária. As mudanças abrangem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão as cobranças do PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.

 

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS foi instituída em substituição ao PIS/Pasep e Cofins, adotando o sistema da não cumulatividade plena. Isso implica que o valor do imposto pago em etapas anteriores será compensado nas etapas seguintes, simplificando o processo de apuração.

A alíquota padrão do IVA não foi definida pela Emenda Constitucional, ficando a cargo do Senado Federal estabelecê-la em ato futuro. No entanto, uma “trava de referência” foi estabelecida para evitar aumentos na carga tributária.

A tributação da CBS terá início em 01.01.2026, com uma alíquota “teste” de 0,9%, e passará a ser cobrada de forma plena a partir de 01.01.2027.

 

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS substituirá o ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), incidindo sobre bens intangíveis, cessão e licenciamento de direitos, locação de bens, e importações. A alíquota do IBS será formada pela soma das alíquotas fixadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A tributação do IBS começará em 01.01.2026, com uma alíquota inicial de 0,1%. As alíquotas dos impostos substituídos pelo IBS serão reduzidas à medida que a alíquota do IBS aumentar.

 

Imposto Seletivo (IS)

O IS foi instituído para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Com incidência monofásica, o IS terá o mesmo fato gerador da CBS e do IBS, incidindo na produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços específicos.

A alíquota do IS será estabelecida por Lei Ordinária, e o regime da não cumulatividade do IPI não se aplicará ao IS.

 

Benefícios, Cashback e Regimes Específicos

A Emenda Constitucional prevê isenções e alíquotas zero de CBS e IBS em situações específicas, além de uma redução de 60% nas operações listadas. Um sistema de cashback foi instituído para famílias de baixa renda na aquisição de energia elétrica e botijão de gás.

Outras Mudanças

Além da extinção do PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, a reforma altera as regras de tributação para o ITCMD, IPVA e IPTU, introduzindo progressividade obrigatória e permitindo alíquotas distintas de acordo com o tipo, valor, utilização e impacto ambiental. A base de cálculo do IPTU poderá ser alterada por Decreto de competência dos Prefeitos.

Essas mudanças representam um marco significativo na estrutura tributária do país, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema, promovendo maior eficiência e transparência nos processos de arrecadação.

 

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Fonte: EcoNet Express

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