O ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) pleiteou a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que o sentenciou a quitar um débito e pagar uma multa devido a irregularidades na execução de um convênio estabelecido com o governo estadual.

No decorrer do julgamento da demanda no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, cuja repercussão geral foi reconhecida sob o Tema 1.287, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a posição de que os Tribunais de Contas estaduais têm a prerrogativa de impor condenações administrativas, incluindo multas e outras penalidades, a governadores e prefeitos quando ficam evidenciadas irregularidades pessoais relacionadas à transferência de recursos em convênios celebrados entre estados e municípios.

Conforme estipulado pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), nas situações examinadas, as sanções podem ser impostas caso seja comprovada a responsabilidade individual dos membros dos executivos estadual e municipal nas irregularidades.

O Supremo Tribunal ainda determinou que tais decisões dos Tribunais de Contas não necessitarão ser analisadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, observou que no julgamento prévio relacionado a esse tema, RE 848826 (Tema 835), o Supremo apenas proibira a utilização dos pareceres dos Tribunais de Contas para a rejeição das contas anuais dos prefeitos, evitando assim que fossem empregados como meio para tornar os mandatários inelegíveis.

De acordo com suas declarações, essa determinação não obsta o regular exercício da atividade fiscalizatória, nem das demais atribuições dos Tribunais de Contas em sua totalidade, considerando a autonomia constitucionalmente conferida a esses órgãos.

 

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