A sentença proferida pelo juiz Marcos Vinicius de Paula Santos, da Vara do Trabalho de Arujá, na região metropolitana da Grande São Paulo, confirmou justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem. A profissional teria reagido a uma agressão por parte de um idoso internado em uma Unidade de Tratamento Intensiva (UTI). Segundo relatos, a trabalhadora foi vítima de agressão por parte do idoso, que apresentava comportamento violento. Diante da provocação a técnica de enfermagem teria retaliado com um tapa no paciente.

A decisão considerou que a legislação trabalhista autoriza a aplicação da justa causa em casos de ofensa física contra qualquer pessoa, “não incidindo excludente de legítima defesa em relação a idoso com mais de 80 anos em leito de UTI”. O juiz ressaltou a incomparabilidade das consequências, tanto físicas quanto psicológicas, resultantes de agressões mútuas entre indivíduos com uma diferença de aproximadamente 50 anos de idade.

Do ponto de vista jurídico, é relevante observar que a demissão por justa causa foi aplicada em conjunto a elementos de convicção robustos que resguardaram a empresa na tomada de medida. Nesta situação, a empresa teve conhecimento dos eventos através de uma denúncia feita por uma testemunha que presenciou o incidente. Essa informação, de maneira incontestável, contribuiu para a rejeição do pedido de reversão da demissão por justa causa. Isso se deu pelo fato de a empresa dispor de evidências cruciais que respaldaram a medida tomada.

Na visão do magistrado, o comportamento da técnica de enfermagem é considerado uma falta grave, o que justifica plenamente a aplicação da pena máxima, sem considerar o histórico funcional anterior ou a imposição de sanções prévias. O juiz argumenta que, de fato, ocorre uma quebra irremediável da confiança inerente à relação de emprego. Contra a decisão ainda cabe recurso da trabalhadora.

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