Nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, além da Ação Direta deInconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, o eminente ministro Gilmar Mendes, em sua função de relator, emitiu uma determinação acerca da tramitação das ações judiciais sobre o tema. Esta implica na suspensão abrangente, em todo o território nacional, dos processos judiciais que abordam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).

O mencionado ministro identificou um conflito aparente entre diversas interpretações da Lei 14.701/2023 e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Esta contradição potencialmente poderia resultar em uma situação de grave insegurança jurídica.

Vale destacar que, no referido julgamento do RE 1017365, a Suprema Corte rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa decisão foi tomada ao afastar o requisito relacionado à necessidade de ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Além disso, o Ministro Gilmar Mendes ordenou a constituição de uma comissão especial. Esta comissão terá a incumbência de elaborar propostas de solução para o impasse político-jurídico e para o aprimoramento da Lei 14.701/2023.

 

Para mais informações, clique aqui. 

Leave a Reply