Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória n. 936/2020, que trata sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicado no Diário Oficial da União de 28.05.2020 (Ato CN n. 44, de 2020).

Com o objetivo de incentivar a manutenção dos postos de trabalho e a continuidade das atividades, a Medida Provisória 936 trouxe alternativas como a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, reduzindo os impactos negativos nos negócios decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A prorrogação não implica ampliação dos prazos de duração dos acordos já firmados, mantendo-se também o limite de 90 dias no caso de redução de jornada e de 60 dias para suspensão do contrato de trabalho.

Entretanto, o ato viabiliza a assinatura de novos acordos, uma vez que a MP 936, em vigor desde 1º de abril, perderia sua eficácia no domingo próximo, dia 31 de maio de 2020, nos termos do parágrafo 7º, do artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A votação que decidirá sobre a conversão da referida Medida Provisória em lei ainda não foi encerrada.

O Ato n. 44, de 2020, que prorrogou a eficácia da MP 936 pode ser visualizada no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/05/2020&jornal=515&pagina=7

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