Na última quinta-feira, dia 28 de maio de 2020, o Governo do Estado de São Paulo institui por meio do Decreto Estadual n. 64.994/20, o Plano São Paulo. A partir dele, foram definidas as normas para a retomada do funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados no Estado de São Paulo.
O Plano SP é uma criação coordenada do Estado de São Paulo com os municípios paulistas, os setores produtivos e a sociedade civil, com o objetivo de implementar ações estratégicas de enfrentamento à pandemia do coronavírus no estado. Tendo em vista os objetivos da medida, a publicação traz todo o detalhamento técnico dos critérios e regras da retomada consciente da economia.
Apesar de o Decreto determinar a prorrogação, para o dia 15 de junho, do período de quarentena no Estado, definiu também que, a partir de segunda-feira, dia 1º de junho, iniciar-se-ia a reabertura comercial do Estado, que será feita de forma gradual.
Também foi estabelecido que será feita uma avaliação periódica das condições epidemiológicas e da estrutura hospitalar em todo o território paulista, que orientarão a classificação das regiões do território em cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada fase, poderão funcionar determinados setores econômicos, por meio de uma flexibilização controlada e escalonada dos diferentes setores, de acordo com o disposto no Anexo III, que segue abaixo:
A íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico do governo, no endereço www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Caso persistam dúvidas a respeito da aplicabilidade das medidas trazidas pelo Plano ao seu negócio, não hesite em nos contactar!