Em votação realizada na terça-feira (16) o Senado Federal aprovou a medida provisória 936/2020 que criou o programa emergencial do emprego e renda e permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário dos empregados por acordo individual ou coletivo.
O texto aprovado, que seguirá para sanção presidencial, permite que os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa sejam prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
Além disso, o texto proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Assim, criou-se uma vedação expressa à aplicação da teoria do fato do príncipe, prevista no art. 486 da CLT, que dispõe que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias.
Confira no quadro abaixo as principais mudanças:
PARA OS TRABALHADORES |
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Prazos | Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias
Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública |
Contrapartida | O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial |
Público-alvo | Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego |
Outros beneficiados | Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020 |
Gestantes | Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho
Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade |
Pessoas com deficiência | Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário |
Transparência | Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação
Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações |
PARA AS EMPRESAS |
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Dívidas trabalhistas | Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês
Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego |
Desoneração | Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center
Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara) |
Verbas rescisórias | Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia |
Fonte: Agência Senado
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Atenciosamente,
Bernardes e Advogados Associados