Foi sancionada no dia 06 de julho a Lei 14.020/20 que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela Medida Provisória 936/2020.
Apesar da sanção, ainda não há autorização que permita a prorrogação dos acordos de suspensão do contrato e redução da jornada e do salário. A prorrogação depende de ato específico do Poder Executivo, conforme autorizado pelo Congresso Nacional.
A sanção foi acompanhada por veto presidencial modificando o texto aprovado pelo legislativo.
Confira no quadro abaixo como ficam as novas regras:
PARA OS TRABALHADORES | |
Prazos | Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública
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Contrapartida | O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial
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Público-alvo | Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego |
Gestantes | Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho
A estabilidade pela redução ou suspensão do contrato é contada após o término da estabilidade gestacional. |
Empregados contaminados pelo novo coronavírus | Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário |
Transparência | Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação
Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações
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PARA AS EMPRESAS | |
Verbas rescisórias | Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia |
Confira a Lei 14.020/2020 na íntegra clicando aqui.