O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central (BACEN), irá lançar na próxima terça-feira, 25 de agosto de 2020, um novo sistema auxiliar os procedimentos das execuções judiciais, que será denominado Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).

Essa nova ferramenta vem no sentido de ampliar ainda mais os poderes executórios do judiciário brasileiro, substituindo o principal mecanismo atual, conhecido como BACENJUD. Contudo, essa ampliação tem sido feita conforme padrões constitucionalmente questionáveis e cuja técnica finalística pode levar a cenários de clara afronta aos Direitos e Garantias Fundamentais de natureza individual.

Um dos principais mecanismos para garantir a executoriedade, na perspectiva de supostamente aprimorar o BACENJUD, será a requisição direta de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente – similar ao já utilizado em algumas instituições, o SIMBA – bem como informações constitucionalmente protegidas pelo direito ao sigilo, tais como cópia dos contratos de abertura de conta corrente, de conta de investimento, fatura do cartão de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, e extratos do PIS e do FGTS.

Esse tipo de autorização possui pelo menos dois grandes problemas no contexto de nossa Constituição. Primeiramente, está-se diante de uma normatização que não é produzida no âmbito do Poder Legislativo, o que fere diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, I, da Constituição da República de 1988). Em segundo lugar, há uma clara violação da liberdade privada, do direito ao sigilo das transações econômicas e do direito à intimidade e à privacidade.

Dessa maneira, parece-nos que a nova regulamentação, para além de se destacar como claramente inconstitucional, tanto em sentido formal, como em sentido material, torna-se também um claro instrumento para a volta do Estado policial, quiçá totalitário, onde toda a intimidade individual pode ser desvelada e formatada pela vontade do Estado a qualquer tempo, e de qualquer modo.

Saiba mais clicando aqui.