Com a proximidade da vigência da chamada Nova Lei de Falências, a Lei n. 14.112/2020, sancionada pelo presidente da República, no dia 24 de dezembro de 2020, e que entra em vigor agora no dia 23 de janeiro, é cada vez mais relevante nos atentarmos às novas regras para recuperação judicial e falências no país. Isso, não só em seus aspectos empresariais, mas também no trabalhista e tributário.

E é em busca de contribuirmos com o debate não só entre clientes, mas como toda a comunidade, que nossa equipe de Direito Empresarial, por meio da Dra.  Mariella Santana, colaborou com o Blog do PCO, o renomado jornalista Paulo César de Oliveira, nessa semana.

 

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