A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil, consumidor e alimentar que consiste em desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado a terceiros.

Nos autos do processo de número 1004492-67.2019.8.26.0320, em trâmite na 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão unânime para deferir a desconsideração da personalidade jurídica condenando uma escola de informática por propaganda enganosa.

De acordo com os autos, a escola atraía os alunos prometendo emprego ao final do curso e bolsas de estudo em outras instituições, garantias que não constavam do contrato, induzindo os consumidores em erro. O relator, desembargador Mario de Oliveira, afirmou que o caso é de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois, nos termos do artigo 28, do CDC, os direitos e deveres da ré passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seus proprietários: “Isso é necessário tendo em vista a prática de ato ilícito publicidade enganosa ao garantir emprego após a realização do curso, em detrimento dos consumidores”, afirmou o magistrado.

Além disso, o Desembargador destacou que o fato da promessa de emprego não constar expressamente em contrato não afasta a responsabilidade da empresa, uma vez que a garantia fora dada para atrair os consumidores mais vulneráveis. A escola deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos e compensar os danos morais em R$ 50 mil reais.