No dia 18.01.2021 foi dado provimento ao recurso de apelação cível que concedeu o direito de gozo de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à pai homoafetivo. O recurso foi julgado pela 11ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo pai, servidor municipal no cargo de professor de educação básica, que pleiteou à Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP a licença maternidade de 180 dias, pois se tornou pai de gêmeos em 1º de maio de 2020 por meio da técnica de reprodução assistida, mas o pedido foi indeferido.

A sentença proferida pelo juiz de primeira instância denegou a segurança. Assim, o pai interpôs recurso de apelação em face da sentença e conseguiu o provimento de seu recurso. Isso porque, os il. desembargadores entenderam que o conceito de família vem evoluindo, “sendo a família contemporânea constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade”.

Além disso, restou expresso no acórdão do recurso que seria inadmissível que o pai homoafetivo, este que desempenha na relação à figura materna, ter somente direito aos 05 dias da licença-paternidade.

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