Em 2021 não haverá carnaval em Belo Horizonte. As festividades, que ocorreriam entre os dias 13 a 16 de fevereiro, foram suspensas em virtude da pandemia da Covid-19.
Assim, os agentes públicos municipais trabalharão normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, pois nenhum desses dias está previsto como feriado nacional ou municipal e não haverá, segundo a prefeitura, a publicação de um decreto determinando ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Para o setor privado a situação é semelhante.
A lei federal 9093/95 dispõe que são feriados aqueles declarados em lei federal e os dias de guarda religiosos, assim declarados em lei municipal, nada mencionando sobre o carnaval.
A lei municipal 1327/67 prevê que são feriados em Belo Horizonte: a sexta-feira da paixão; o dia de ‘’Corpus Christi’’; “Assunção de Nossa Senhora” e o dia da “Imaculada Conceição”. Essa é a legislação que deve ser observada para o setor privado local.
A única exceção é para o comércio, categoria cujo horário de funcionamento está previsto na lei 5.913/91, a qual prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente e na quarta-feira haverá expediente somente a partir das 12 horas, opcionalmente.
Nesse sentido, as demais categorias econômicas poderão determinar o cumprimento da jornada normal de trabalho no período de 13 a 17 de fevereiro de 2021. Caso a empresa queira, por liberalidade, conceder folga na segunda, terça ou quarta-feira de carnaval, poderá formalizar acordo de compensação de jornada ou acordo individual de banco de horas.
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