O Presidente Jair Bolsonaro editou, na última quinta-feira (16), Decreto responsável por elevar, até o fim de 2021, a alíquota do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A medida, que tem como objetivo custear o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família, entrará em vigor imediatamente, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

Conforme informações divulgadas em nota pelo Ministério da Economia, entre os dias 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021, “para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%). Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%)”.

Por fim, destaca-se que a arrecadação referente ao Decreto também resultará na redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/COFINS incidente na importação de milho.

A equipe tributária do escritório Bernardes & Advogados Associados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca das aplicações e consequências das notícias destacadas.