O Senado aprovou, na última semana (14), o Projeto de Lei (PL) n. 2.110/2019, responsável por conceituar o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto, de iniciativa do deputado William Woo (PV-SP) e relatado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), segue agora para a sanção do Presidente da República.
Conforme o PL aprovado, considera-se “praça” o município onde está situado o estabelecimento remetente. Com a definição, é possível aferir o valor tributável mínimo do IPI, que não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido para outro estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo (art. 15, I, da Lei n. 4.502/1964).