O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.210/2021, que disciplina a decisão coordenada na Administração Pública.
Nos termos da norma, considera-se decisão coordenada “a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica”.
Desta forma, poderá ser utilizado quando uma medida administrativa exija a manifestação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, sempre que for justificável pela relevância da matéria; e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.A instrução será concomitante entre todos os agentes e responsáveis pela instrução técnico jurídica, além da possibilidade e interessados participarem como ouvintes. Ao final, cada um dos órgãos lançará sua decisão em ata única, destacando, assim, a tramitação do processo administrativo por sucessivas autoridades. Importante ressaltar que o procedimento não é aplicável aos processos licitatório e aos relacionados ao poder sancionador, além de ser vedado entre órgãos de diferentes Poderes.
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