Por 4 votos a 3, o TSE decidiu nesta quinta-feira, 7, que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira/MG e de Santa Inês/PR.

Voto-vista

O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. S. Exa. acompanhou o relator dos recursos, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela ilegalidade das captações feitas em lugares privados sem consentimento por parte dos demais interlocutores e da autoridade judicial.

“De fato, referidas gravações representam uma afronta à garantia fundamental da intimidade e notoriamente constituem ameaça à própria estabilidade do estado democrático de direito, pilar fundamental do artigo 1º da Carta da República.”

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach.

Divergência

A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão do dia 2 de setembro. Na ocasião, Barroso lembrou que a jurisprudência do TSE para as eleições de 2016 firmou a validade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem que haja qualquer indício de edição da conversa ou flagrante preparado.

“Penso que não cabe, neste momento, alterar a jurisprudência acerca do tema, uma vez que o entendimento já fora aplicado em pelo menos duas dezenas de processos relativos às Eleições de 2016.”

Na sessão de ontem, os ministros Edson Fachin e Sérgio Banhos acompanharam o presidente do TSE. Fachin destacou que quem opta por se lançar candidato tem reduzido o direito à imagem por adentrar em um regime jurídico distinto, orientado pelo princípio da transparência.

Entenda os casos

A captação de áudio feita em local particular foi usada como prova para embasar a cassação, pelo TRE/MG, dos mandatos de Antonio Lacerda Filho e de Medrade Balbino Temponi, eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira em 2016.

A mesma situação ocorreu em Santa Inês, quando o candidato a prefeito Marcel André Regovichi e a vereadora eleita Luiza Saraiva Lemos foram condenados pelo TRE/PR por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.

Como efeito da decisão do TSE, foram julgadas improcedentes as acusações contra os envolvidos fundamentadas em gravações ambientais feitas em espaço privado sem autorização judicial.

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