O protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública não está sujeito à norma local autorizativa, conforme estabelece o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997.

Com base nesse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso especial, no qual o município de Diadema (SP) pleiteou a reforma do acórdão do TJSP, que anulou o protesto de CDA promovido em desfavor da empresa.

A empresa se opôs à legalidade do protesto. O TJSP manteve a sentença que declarou a nulidade da cobrança.

 

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