O Superior Tribunal de Justiça, em sua primeira seção, estabeleceu que a Fazenda Nacional, nos processos de falência, poderá implementar crédito tributário, o qual seja objeto da execução fiscal em curso. A referida analise pode ser inserida nas situações anteriores à entrada em vigor do novo dispositivo referente às Falências.
A execução fiscal é o termo aplicado ao procedimento, no qual a Fazenda Pública cobra dívidas tributárias de seus contribuintes inadimplentes. Porém, o juízo falimentar consiste na seara competente para analisar as ações que versem sobre interesses, bens e negócios do falido, à exceção das causas trabalhistas e fiscais.
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