Em decisão de ontem (16/12), o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada, determinou que o julgamento que declarou a inconstitucionalidade da aplicação das alíquotas majoradas do ICMS para empresas dos setores de energia e telecomunicações passará a valer a partir de 2024.
A decisão favoreceu os interesses de governadores que haviam solicitado ao STF a modulação do julgamento, alegando que os impactos para as contas públicas poderiam chegar a R$ 27 bilhões por ano. Nesse sentido, ao apreciar a constitucionalidade dos dispositivos estaduais, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a diferença é inconstitucional, pois os bens e serviços prestados pelos referidos setores são essenciais.
De se ressaltar que estão ressalvadas da modulação as ações impetradas até a data referente ao início do julgamento do mérito, qual seja: 5 de fevereiro de 2021.
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