Na última segunda-feira (31/01), foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RBF) n. 2.063/2022, que determina as normas do parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

Houve algumas mudanças importantes quanto ao parcelamento. Dentre as alterações, tem-se a retirada do limite máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), uma vez que, agora, não há limite de valor e a negociação de dívidas pode ser feita pela internet.

Ademais, os parcelamentos, após atualizados, serão centralizados no e-CAC, em razão da opção de negociação e reparcelamento, não sendo necessário o protocolo manual na maioria dos casos.

Vale ressaltar, por fim, que as parcelas negociadas nos sistemas antigos permanecerão ativas e devem ser acompanhadas pelos canais anteriores.

 

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