O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) disponibilizou, na última sexta-feira (28/01), um manual de “Perguntas e Respostas” com relação às sessões virtuais do órgão nos meses de fevereiro e março de 2022.
Uma das determinações é que o Conselho permanecerá com sessões virtuais, enquanto a crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19 perdurar. Prevê, também, a intenção de fixar um sistema híbrido de sessões, alternando entre os julgamentos presenciais e não presenciais.
Além disso, informa que a Portaria ME n. 14.814/2021 altera o artigo 53 do anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF) e passa a permitir o julgamento virtual de casos em que o valor atualizado for de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), mantendo de forma virtual os processos que versem exclusivamente sobre matéria objeto de súmula ou resolução do Pleno do CARF ou, ainda, de decisão definitiva de tribunais superiores (STF ou STJ) proferidas na sistemática de repercussão geral ou repetitivos.
Ademais, os processos que forem retirados de pauta por problemas técnicos serão acrescentados, automaticamente, em outra pauta de julgamento.
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