No dia 24/01, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 163/2022, que aprova o seu Regimento Interno conforme art. 2º, I, da Lei Complementar (LC) nº 123/2006.

De acordo com o regimento, fica estabelecido que o CGSN tem o dever de regulamentar a opção, a exclusão, as vedações, a tributação, a fiscalização, a arrecadação, a cobrança, a dívida ativa, o recolhimento, a restituição, a compensação, as declarações e obrigações acessórias, o parcelamento e as demais matérias relativas ao SIMPLES, incluído o Microempreendedor Individual (MEI).

Ainda, prevê que cabe ao Comitê apreciar e deliberar acerca da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na LC nº 123/2006 e expedir os atos relativos ao exercício de suas competências. Ademais, para que as reuniões aconteçam, fica estabelecida a necessidade de, pelo menos, 2 membros titulares do órgão expressarem sua vontade fundamentada, para que o presidente convoque os encontros.

 

Para mais informações, acesse.

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