Na última sexta-feira (04/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) retornou os julgamentos de três casos importantes: as ADIs 5422, 2399 e 6668, após pedido de vista do Ministro Alexandre de Morais.

A ADI 5422 discute a tributação dos valores recebidos como pensão alimentícia, e a relação entre tributação e igualdade de gênero. Até o momento, há dois votos contra a incidência de IRPF sobre os alimentos, sob o argumento de bitributação. Com relação à tributação e igualdade de gênero, atualmente as mulheres pagam mais do que os homens em uma separação.

Por sua vez, a ADI 2399 discute o conflito entre os benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus e a política nacional de bens de informática. Nessa ação, que está há mais de 20 anos no STF, o governo do Amazonas questiona os dispositivos das Leis 8.387/91 e 10.167/01 sobre incentivos fiscais para o setor de informática.

Por fim, a ADI 6668 questiona a validade do artigo 3º, parágrafo único, da Lei Estadual 18.309/2009 de Minas Gerais, que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta.

 

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