O governo de São Paulo, no início de fevereiro de 2022, anunciou a suspensão de pagamento do IPVA deste ano para veículos de pessoas com deficiência (PCD) ou com autismo, isenção já reconhecida ou concedida nos anos de 2020 e 2021.A decisão foi determinada pelo Decreto n. 66.470/2022 e pela Resolução SFP n. 5/2022, da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).
Para obter a isenção, o proprietário do carro deve protocolar, até dia 31/07, pedido no Sistema de Veículos (Sivei). Caso o pedido seja negado, o IPVA será lançado e o proprietário terá 30 dias para o pagamento, sem incorrer em multa ou juros.
Ademais, como não há regulamentação do laudo de avaliação biopsicossocial, o laudo exigido para a isenção será o emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Ainda, o decreto prevê a criação de uma Comissão para prover a regulamentação da avaliação biopsicossocial, além de decidir sobre pedidos de novas perícias e analisar e comunicar aos órgãos competentes em casos de fraude.
Para mais informações, acesse.