No dia 15 de fevereiro de 2022, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo deferimento da rescisão de contrato de trabalho de um analista financeiro por falta grave da sociedade empresária.
O empregado pediu demissão em razão de assédio moral. Segundo ele, não suportava as condições do ambiente de trabalho, em decorrência das ofensas e da pressão constante que recebia. Nesse sentido, o colegiado do Tribunal excluiu a tese acerca da impossibilidade do reconhecimento da recissão indireta pela falta de imediatidade do pedido.
A relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, expôs que, de acordo com os precedentes do TST, não é necessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta por falta grave do empregador, uma vez que o trabalhador, em regra, tem condições financeiras limitadas.
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