No dia 15 de fevereiro de 2022, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais (REsps) n. 1.896.678 e n. 1.958.265 para julgamento sob o rito dos repetitivos, ambos possuindo como relator, o ministro Gurgel de Faria.
Essa questão foi cadastrada na base de dados do Tribunal como Tema n.1.125, cujo texto é: “Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído”.
O STJ determinou que todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em 2ª instância e no próprio STJ, que tiverem como base a mesma questão de direito, deverão ser suspensos até decisão do repetitivo à luz do que determina o artigo n. 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, por meio de despacho no REsp n. 1.958.265, mencionou que recebeu a informação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) acerca da existência de 1.976 processos em tramitação sobre o tema.
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