O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, por meio da página da Pesquisa Pronta, os entendimentos firmados pelo Tribunal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as jurisprudências e os entendimentos pacificados do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). A página, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, nesta nova edição aborda, entre outros assuntos, a denúncia espontânea em casos de compensação tributária.

A última publicação, sobre denúncia espontânea em casos de compensação tributária, elencou o seguinte entendimento, baseado na decisão proferida no AgInt no AREsp 1.687.605/RJ:

“A Primeira Seção desta Corte pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo Fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios.”(AgInt no AREsp 1.687.605/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 03/12/2020).

 

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