O Tema Repetitivo 1.076 do C. STJ envolveu o debate sobre a possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou proveito econômico for elevado.

No dia 16.03.2022, o STJ fixou a tese jurídica de que a fixação por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda foram elevados, sendo obrigatório, nestes casos, a observância dos percentuais previstos nos §§2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Ademais, apenas admitirá o arbitramento dos honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou (b) o valor da causa for muito baixo.

 

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