O juiz Flânio Antônio Campos Vieira, titular da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou o pedido de demissão firmado por uma empregada doméstica com mais de 17 “anos de casa”. Constatou-se que, na verdade, a empregada doméstica foi dispensada sem justa causa pelo patrão após uma discussão entre eles, tendo assinado o termo de demissão sem saber de seus efeitos, já que desconhecia a modalidade de rescisão contratual à qual se referia.
Na ação que ajuizou contra os antigos empregadores, a profissional pediu a invalidação do pedido de demissão e o reconhecimento da dispensa sem justa causa, com a condenação dos patrões ao pagamento das verbas rescisórias próprias dessa modalidade de extinção do contrato de trabalho (aviso-prévio indenizado, 1/12 de 13º salário do ano de 2021, 1/12 de férias, acrescidas de 1/3 constitucional). Alegou que, por ser analfabeta e ter pouco conhecimento sobre as nomenclaturas das diferentes espécies de extinção contratual, formalizou, por escrito e sob a orientação dos ex-patrões, pedido de demissão, mas que acreditava que o contrato estava sendo rescindido em decorrência de dispensa sem justa causa e que receberia as verbas rescisórias pertinentes.
Os empregadores, em defesa, sustentaram a validade do pedido de demissão e a correção das verbas rescisórias consignadas no termo de rescisão do contrato de trabalho. Contestaram o alegado analfabetismo da doméstica e afirmaram que ela pediu demissão com a informação de que pretendia se mudar para o interior, o que impossibilitava a continuidade do contrato. Alegaram ainda que, depois de receber as verbas rescisórias, a ex-empregada entrou em contato com a ex-patroa, pedindo ajuda financeira para arcar com as despesas da mudança, motivo pelo qual os empregadores lhe pagaram, como contribuição e a título de retribuição pelo tempo de dedicação ao trabalho, a importância de R$ 2 mil, dividida em quatro depósitos de R$ 500,00.
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