A LGPD prevê sanções administrativas para os agentes de tratamento que descumpram as regras impostas na legislação e que estão em vigor desde agosto de 2021. Contudo, até a presente data, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não aplicou nenhuma pena. Isso se dá pelo fato de que ainda está pendente uma resolução para estabelecimento dos critérios de dosimetria.

Nesse sentido, a titular da Coordenação-Geral de Normatização da ANPD, Isabela Maiolino, afirmou que não há prazo concreto para publicação da referida norma, que ainda está em fase inicial de minuta, sob análise da assessoria jurídica.

Apesar de ainda não estar definida a forma de cálculo das penalidades, a ANPD deve aplicar multas com efeito retroativo para quem descumpriu a LGPD desde agosto de 2021, sendo certo que a multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de cinquenta milhões de reais, até a interrupção da atividade corporativa.

 

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